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BRASTERRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2008 por UNICERÂMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA., processo nº 900965207, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900965207
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2008
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularUNICERÂMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular75.415.752/0001-12
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Revestimentos betuminosos para telhados;Ripas de telhado;Tijolos (Aglutinantes para -);Lajota;Ardósias para telhados;Tacos para assoalho;Caibros para telhados;Ladrilhos não metálicos para construção;Lambris [madeira];Ripas não metálicas;Tábuas de assoalho;Tijolos;Assoalhos em parquetes;Cobertura para parede e assoalho;Tacos de assoalho em parquete;Telhados (Algerozes não metálicos para -);Telhados (Coberturas não metálicas para -);Pisos não metálicos;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Adobe [tijolo seco ao sol];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900965207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  3. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  4. 14/04/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080066551 (SP), de 28/10/2008 código 009 · RPI 1997
  5. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

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Classificação figurativa (Viena)