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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2006 por A.C.I. JAPAN CORPORATION, processo nº 900111968, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900111968
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularA.C.I. JAPAN CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PA

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias];Agulhas de metal precioso;Alfinetes de metal precioso;Arte (Objetos de -) de metal precioso;Café (Serviços de -) de metal precioso;Candelabros de metal precioso;Coadores de metal precioso;Colares [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Estojos de pó-de-arroz de metal precioso;Estojos para relojoaria;Folheados (Artigos -) [metal precioso];Fósforos (Caixas de -) de metal precioso;Metal precioso (Estatuetas de -);Moedas;Pedras semipreciosas;Platina [metal];Pratos de mesa de metal precioso;Saladeiras de metal precioso;Xícaras de metal precioso;Alfinetes de adereço;Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Âncoras [relojoaria];Bolsas de metal precioso;Brincos;Broches [jóias e bijuterias];Caixas de jóias de metal precioso;Caixas para charutos de metal precioso;Cinzeiros para fumantes de metal precioso;Copos de metal precioso;Correntes [jóias e bijuterias];Cronógrafos [relógios];Cronoscópios;Diamantes;Espinélio [pedras preciosas];Estojos para cigarros de metal precioso;Galhetas de metal precioso;Imitação de ouro (Objetos de -);Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Ligas de metal precioso;Ornamentos para calçados [de metal precioso];Ouro, não trabalhado ou batido;Paliteiros de metal precioso;Pires de metal precioso;Prata (Fios de -);Pratos de prata [pratos, travessas];Prendedores de gravatas;Pulseiras [jóias e bijuterias];Recipientes para o lar de metal precioso;Relógios (Correntes de -);Sagrados (Vasos -) de metal precioso;Serviços [baixelas] de metal precioso;Vidros de relógios;Adereço (Alfinetes de -);Anéis [jóias e bijuterias];Argolas de guardanapo de metal precioso;Bolsas de malha de metal precioso;Bombons (Caixas de -) de metal precioso;Cestos de metal precioso para uso doméstico;Controle (Relógios de -);Estojos para agulhas de metal precioso;Fichas de cobre;Lar (Utensílios para o -) de metal precioso;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ourivesaria, exceto cutelaria, garfos e colheres;Ouro (Objetos de imitação de -);Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Prata semitrabalhada ou batida;Quebra-nozes de metal precioso;Relógios (Molas de -);Relógios despertadores;Saleiros de metal precioso;Sol (Relógios de -);Urnas de metal precioso;Abotoaduras;Bandejas de metal precioso;Bustos de metal precioso;Caixas de rapé de metal precioso;Chaleiras de metal precioso;Cloisonné [jóias e bijuterias];Cozinha (Recipientes para -) de metal precioso;Galheteiros de metal precioso;Irídio;Mecanismos de relógios;Ouropel (Objetos de -);Piteiras de charuto de metal precioso;Pulseiras de relógio;Relógios de controle;Adornos de centros de mesa de metal precioso;Ágatas;Arreios (Acessórios de -) de metal precioso;Azeviche (Ornamentos de -);Bules de chá de metal precioso;Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Charutos (Estojos para -) de metal precioso;Chaveiros de bijuteria;Cigarreiras de metal precioso;Cozinha (Utensílios de -) de metal precioso;Cronômetros [cronógrafo];Cronômetros [relógios de precisão];Emblemas de metal precioso;Fivelas de metal precioso;Fósforos (Porta -) de metal precioso;Frascos de metal precioso;Molas de relógios;Paládio;Pedras preciosas;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Pimenteiros de metal precioso;Relógios elétricos;Vasos sagrados de metal precioso;Açucareiros de metal precioso;Alfinetes de gravatas;Azeviche de bruto ou semitrabalhado;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Caixas de metal precioso;Caixas de relógios de pulso;Castiçais de metal precioso;Chá (Coadores para -) de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Gravatas (Alfinetes de -);Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Lingotes de metais preciosos;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Metal precioso (Saleiros de -);Mostradores de relógios;Olivina [pedra preciosa];Ósmio;Pêndulos [relojoaria];Potes para tabaco de metal precioso;Pulseiras de relógios;Relógios atômicos;Relógios de pulso;Agulhas (Estojos para -) de metal precioso;Amuletos [jóias e bijuterias];Anéis de vela de metal precioso;Bandejas de metal precioso para uso doméstico;Caixas para agulhas de metal precioso;Chá (Caixas para -) de metal precioso;Cobre (Fichas de -);Estojos de relógios de pulso;Estojos para charutos de metal precioso;Gravatas (Prendedores de -);Guardanapos (Porta -) de metal precioso;Imitações de pedras preciosas;Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Ornamentos de azeviche;Oveiros [vasilha];Pérolas [jóias e bijuterias];Piteiras de cigarros de metal precioso;Prata fiada;Pratos [louças] de metal precioso;Recipientes para cozinha de metal precioso;Relógios de sol;Relógios [de parede ou de sala];Ródio;Terrinas para sopa de metal precioso;Vasos de metal precioso;Adereços de prata;Apagadores de vela de metal precioso;Berloques [jóias e bijuterias];Cafeteiras não elétricas de metal precioso;Chá (Serviços para) de metal precioso;Charutos (Caixas para -) de metal precioso;Cronométricos (Instrumentos -);Estátuas de metal precioso;Galhetas de óleo, de metal precioso;Jarros de metal precioso;Lar (Recipientes para o -) de metal precioso;Mecanismos de relojoaria;Medalhas;Medalhões [jóias e bijuterias];Ouro (Fios de -) [joalheria];Pedras preciosas (Imitações de -);Ponteiros [relojoaria];Porta-guardanapos de metal precioso;Preciosas (Imitações de pedras -);Relógios (Pulseiras de -);Relógios (Vidros de -);Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Rutênio;Taças grandes de metal precioso;Tambores [relojoaria];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2007
  4. 06/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1887

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