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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2009 por A.C.I. JAPAN CORPORATION, processo nº 901856258, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901856258
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2009
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularA.C.I. JAPAN CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PA

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Cerveja de Gengibre;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Leite de amêndoas [bebida];Mosto de uva [não-fermentado];Não-alcoólicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para limonada;Milk Shake;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Litinada (Água -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Refrigerante [bebida];Água de seltz;Água litinada;Água mineral (Produtos para fabricar -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja;Licores (Produtos para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Pastilhas para bebidas efervescentes;Seltz (Água de -);Sidra [não-alcoólica];Polpa de fruta e de legume para bebida;Água mineral [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Limonadas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Malte [cerveja];Orchata;Pós para bebidas efervescentes;Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Água desmineralizada para beber;Água potável para beber;Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pós para -);Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Água de soda;Aperitivos não-alcoólicos;Gengibre (Cerveja de -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Mosto;Mosto de malte;Suco de fruta;Xaropes para bebidas;Pó para suco;Achocolatado em pó para bebida;Água clorada para beber;Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Garapa [bebida];Água gasosa;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Isotônicas (Bebidas -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901856258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 10/04/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS ASSINALADOS NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE PRESENTE NOS AUTOS INFORMA QUE A REQUERENTE ATUA NO RAMO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E ELÉTRICOS, PRODUTOS PARA A CASA E ESCRITÓRIO. código 090 · RPI 2153
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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