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HANUMAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2009 por A.C.I. JAPAN CORPORATION, processo nº 901860360, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901860360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2009
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularA.C.I. JAPAN CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PA

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Armações para sacolas de mão;Bengalas (Empunhaduras de -);Bolsas de mão;Caixas de couro ou de cartão-couro;Cartão-couro [imitação de couro];Cordões de couro;Guarda-chuva (Capas de -);Pastas [malas];Porta-chaves [artigos de couro];Rede (Sacolas de -) para compras;Sacolas de compras com rodas;Selas (Coberturas para -) [cavalo];Tirantes [arreio];Válvulas de couro;Coxim [parte de sela];Arminho [pele];Barrigueira [artigo de selaria];Boleadeiras ;Bolsa do vestuário comum;Antolhos;Arreios (Ferragens de -) exceto de metal precioso;Arreios para animais;Bastões para alpinismo;Baús [bagagem];Bengalas-assentos;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de viagem;Caixas de couro para chapéus;Chapeleira [para transporte de chapéu];Chicotes;Correias para equipamento militar;Couro (Tiras de -);Empunhaduras de bengalas;Faixas de couro;Fios de couro;Guarda-chuva (Argolas para -);Guarda-chuva ou guarda-sol (Varetas para -);Malas (Alças de -);Peles;Peles de camurça, exceto para limpeza;Sacolas de compras;Tiras de couro [selaria];Camurça [couro de cabra];Animal [selim para -];Arreios (Correias de -);Arreios (Ferragens de -);Bainhas de couro para molas;Cavalos (Cabrestos para -);Cavalos (Cobertas para -);Estribo para equitação;Correias de couro;Curtidas (Peles -);Freios [arreios];Maletas para documentos;Móveis (Capas de couro para -);Sacolas de rede para compras;Salsichas (Tripas para fazer -);Selas (Armações de -);Tripas de bois ou carneiros (Película de -);Valises;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Couro vegetal ;Colar para cavalo ;Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol;Bolsas;Bolsas de caça;Bolsas de couro para ferramentas;Bolsas de malhas;Capas de couro para móveis;Frasqueira [mala ou bolsa];Trela [correia] de couro para cão;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Chicote de nove tiras;Couro (Fios de -);Ferragens de arreios;Fitas de couro para chapéus;Freios para animais;Malas de roupas para viagem;Molesquim [imitação de couro];Música (Caixas de -);Roupas para animais de estimação;Sacolas escolares;Carona [selaria];Carteira para moeda;Fraldas para animais;Bengalas;Bolsas para campistas;Cabrestos;Capas para animais;Carteiras de bolso;Correias de couro usadas a tiracolo;Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Equipamento militar (Correias para -);Estribos (Peças de borracha para -);Guarda-chuvas (Cabos de -);Joelheiras para cavalos;Mochilas escolares;Móveis (Enfeites de couro para -);Pele de cabrito;Peles de animais;Peles de gado;Presilhas de selas;Selas para montaria;Tiracolo (Correias de couro usadas a -);Cilhas;Bolsa para tênis ;Bastões de alpinista;Bolsas para alpinistas;Bridões;Capas de peles [pelaria];Laçarote e laço para animal;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Coleiras de couro;Correias de arreios;Correias para patins;Couro (Correias de -) usadas a tiracolo;Embalagem (Bolsas de couro para -);Embornal;Estojos de cosméticos [nécessaire];Focinheira;Gado (Peles de -);Imitações de couro;Invólucros de couro para embalagem;Mochilas (Bornais);Molas (Bainhas de couro para -);Patins (Correias para -);Película de tripas de bois ou carneiros;Porta-cartão;Rédeas;Selas de cavalos (Xairéis para -);Xairéis para selas de cavalos;Correia [selaria];Cavalos (Rédeas para -);Alforje de uso pessoal;Alpinismo (Bastões para -);Animais de estimação (Roupas para -);Bolsas (Armações para -);Bolso (Carteiras de -);Caça (Bolsas de -);Capas de guarda-chuvas;Fita e fitilho para animal [em couro];Pele de carneiro;Porta nota;Rebenque [chicote];Coberturas para selas de cavalo;Coleiras para animais;Couro (Estribos de -);Couro curtido;Empunhaduras de guarda-chuvas;Enfeites de couro para móveis;Tiras de couro;Varetas para guarda-chuva ou guarda-sol;Pasta de viagem;Chapéus (Caixas de couro para -);Castão para bengala [remate superior da bengala];Alças de valises;Animais (Peles de -);Bandoleiras [correias];Baús para viagem;Cães (Coleiras para -);Caixas de fibra vulcanizada;Camurça (Peles de -), exceto para limpeza;Couro (Cordões de -);Couro (Imitações de -);Estribos de couro;Guarda-chuvas;Guarda-sóis [sombrinhas];Malas de viagem;Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Pastas escolares;Praia (Bolsas de -);Roupas (Malas de -) para viagem;Selaria;Tripas para fazer salsichas;Cobertura para animal;Barraca de praia [guarda-sol];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901860360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 10/04/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS ASSINALADOS NA ESPECIFICAÇÃO. código 090 · RPI 2153
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)