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MILEXUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2009 por A.C.I. JAPAN CORPORATION, processo nº 901856290, nas classes 03. Registro em vigor até 12/06/2032.

Número do processo901856290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2032
TitularA.C.I. JAPAN CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PA

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Clareamento de couro (Produtos para -);Decalques decorativos para uso cosmético;Diamantina [abrasivo];Flores (Extratos de -) [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lavanderia (Cera para -);Leites de limpeza para toalete;Limpeza (Giz para -);Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Alisar (Produtos para -) [engomar];Antitranspirantes [produtos de toalete];Bigode (Cera para -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Produtos para dar brilho [lavanderia];Sabão desinfetante;Sabonetes;Sapateiros (Cera para -);Tira-manchas;Toalete (Produtos de-);Loções capilares;Loções pós-barba;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Navalha (Pastas para afiar -);Óleos para perfumes e essências;Papel de parede (Produtos para limpeza de -);Papel de vidro [lixa de vidro];Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Produtos Depilatórios;Esmeril para limpeza;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cedro (Óleos essenciais de -);Cera para polir;Corantes para lavanderia;Couro (Produtos para clarear -);Cremes para clarear pele;Dentifrícios;Desodorantes para uso pessoal;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido [lavanderia];Água de lavanda;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Assoalhos (Cera para -);Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Branquear (Sais para -);Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para remover a pintura;Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sobrancelhas (Lápis de -);Terebintina para desengordurar;Terpenos [óleos essenciais];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Vermelho para polir jóias;Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Lixa de papel [lixa de vidro];Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Óleo de lavanda;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedra-pomes;Pedras de polir;Perfumes;Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Polir jóias (Vermelho para -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Removedor de cosmético;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Composto fluorado para higiene bucal;Água dentifrícia;Água depilatória;Cera para assoalho;Cera para depilação;Cera para lavanderia;Cílios postiços;Colorantes para toalete;Cosméticos para animais;Geléia de petróleo para uso cosmético;Geraniol;Gorduras para uso cosmético;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lavanderia (Anil para -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Abrasivos *;Água de cheiro;Amêndoas (Óleo de -);Antiferrugem (Produtos -);Antitranspirante (Sabonete -);Botas (Creme para polir -);Pulverizadores para perfumar hálito;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sapato (Creme para -);Sapato (Polidor para -);Silício (Carboneto de -) [abrasivo];Soda para branquear [soda cáustica];Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Tela [tecido] abrasiva;Tinturas para os cabelos;Xampus;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Madeira aromática;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pele (Cremes para clarear a -);Piperonal [heliotropina];Produtos para alvejar roupa;Preparado antiembaçante para limpeza;Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Antiferrugem [produto de limpeza];Cola para unha artificial;Condicionador para uso em animal;Algodão para a higiene pessoal;Matéria prima para indústria cosmética;Casca de quilaia para lavagem;Cinza vulcânica para limpeza;Clarear (Cremes para -) a pele;Coríndon [abrasivo];Cosméticos;Couro (Cremes para -);Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Esmalte para as unhas;Extratos de flores [perfumaria];Lacas (Produtos para remover -);Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Anil para lavanderia;Animais de estimação (Xampus para -);Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Produtos para limpeza;Sabões;Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Tecido de vidro [abrasivo];Tinturas cosméticas;Vulcânica (Cinza -) para limpeza;Erva para banho;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Papel para polir;Pastas para afiar navalha;Perfumes de Flores (Bases para -);Polir (Cera para -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Odorizadores de uso pessoal;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Abrasivo [tecido];Água-de-toalete;Lustra-móvel;Varetas de incenso;Cera para alfaiates;Cera para couro;Conservantes para couro [polir];Cremes para couro;Cristais de soda para a limpeza;Decapagem (Soluções para -);Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Essências etéreas;Fragrâncias (Mistura de -);Ionona [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Alfaiates (Cera para -);Algodão para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Barbear (Produtos para -);Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Beleza (Máscaras de -);Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Cabelos (Tinturas para os -);Rosa (Óleo de -);Sabonete para barbear;Sapato (Graxa para -);Trípole (Pedra -) para polimento;Unhas postiças;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Talco para a higiene animal;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Sabão para animal de estimação;Cristal para banho de uso pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Antiperspirante [desodorante];Alga [cosmético];Cera para assoalhos;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cera para sapateiros;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de -);Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -);Etéreas (Essências -);Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Giz para limpeza;Lavagem a seco (Produtos para -);Lavanderia (Goma de amido para -);Abrasiva (Tela -) [Tecido];Abrasivo (Papel -);Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Bergamota (Óleo de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Produtos para polimento;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria;Óleos para limpeza;Óleos para toalete;Pó para maquiagem;Polir (Produtos para -);Polir (Vermelho para -) [jóias];Produtos para afiar;Estojo cosmético ;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivo para limpar roupa;Corante para lixívia;Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Saponáceo ;Ácido clorídrico usado como produto de limpeza;Cera para bigode;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cosméticos (Estojos de);Cremes para polir;Desodorante (Sabonete -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Essenciais (Óleos -);Filtros solares;Lápis de sobrancelhas;Lavanderia (Produtos para -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Afiar (Produtos para -);Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Almíscar [perfumaria];Aromáticos [óleos essenciais];Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete antitranspirante para os pés;Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Unhas (Esmalte para -);Volátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente];Lixívia de soda;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pomadas para uso cosmético;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Condicionador [cosmético];Aglutinante [material de limpeza];Água para tirar mancha;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Argila para estética;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Lixa para limpeza;Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera para assoalhos e móveis;Cosméticos para os cílios;Couro (Conservantes para -) [produtos para polir];Desinfetante (Sabão -);Esmalte para unhas;Esmeril;Esmeril (Papel de -);Esmeril (Tela de -);Giz (Branco de -);Incenso;Limão (Óleos essenciais de -);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Amaciar (Pedras para -);Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Barba (Tinturas para -);Batons para os lábios;Bolos (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Botas (Creme para engraxar -);Quilaia (Casca de -) para lavagem;Sachês para perfumar roupa;Safrol;Vernizes (Produtos para remover -);Xampus para animais de estimação;Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Erva para defumador e incenso;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Postiças (Unhas -);Postiços (Cílios -);Cera para lustrar;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Aguarrás;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Substância abrasiva para limpeza ;Talco para toalete;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901856290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220311059 (19/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>A.C.I. JAPAN CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  2. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220250205 (19/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>A.C.I. JAPAN CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  3. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  4. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)