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HANUMAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2009 por A.C.I. JAPAN CORPORATION, processo nº 901860417, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901860417
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularA.C.I. JAPAN CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PA

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Bombazinas [tecido];Bordado (Tecidos desenhados para -);Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Chita [tecido];Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Edredons;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Fustão;Maquiagem (Lenços para remover -) [tecido];Mesa (Caminhos de -);Panos para queijo;Roupa de cama, mesa e banho;Tafetá [tecidos];Tecido para vidro [toalha];Tecidos *;Tecidos elásticos;Viagem (Mantas de -);Zefir [tecido];Otomana [tecido];Pano de prato;Tecido de gaze;Tecido para mesa de bilhar;Cambraia [tecido];Mosquiteiro ;Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Bandeiras [exceto de papel];Cama (Colchas de -);Cama (Mantas de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Cânhamo (Tela de -);Cobertas de cama;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Higiênica (Flanela -);Jogos americanos [exceto de papel];Lã (Tecidos de -);Material têxtil;Mosquiteiros;Raiom;Tecido de lã [estamenha];Tecidos desenhados para bordado;Toalete (Luvas para -);Toalhas de rosto de matérias têxteis;Gorgorão [tecido];Panamá [tecido];Tecido recamado;Percalina [tecido de algodão];Cochinilha [tecido colorido];Almofadas (Capas para -);Capas para móveis, de tecido;Chapéus (Forros de matéria têxtil de -);Colchões (Protetores de -);Cortinas de tecidos transparentes;Crepe [tecido];Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Gaze [tecido];Tapeçarias murais de matérias têxteis;Tecido adamascado de linho;Tecido de lã frisado;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Tela de treliça;Tricôs [tecidos];Veludo;Flâmula;Tecido de fibra sintética;Acolchoado usado como protetor para berço;Cobertura de mesa [toalha];Faixas têxteis;Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -);Algodão (Tecidos de -);Balões aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para -);Colchas;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Droguete [estofo];Estamenha [tecido];Fazendas não-tecidas [não urdidas];Flanela higiênica;Forros de matéria têxtil de chapéus;Tecido grosseiro;Tule;Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil;Gabardine [tecido];Tecidos não tecidos;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Cobertura para bidê;Roupas de cama hipoalergênicas;Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Capas de plástico para móveis;Entretelas;Esparto [tecidos];Fronhas de travesseiros;Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Luvas para toalete;Marabu [tecido];Materiais filtrantes de matérias têxteis;Morim [tecido];Móveis (Capas para -) de tecido;Móveis (Capas soltas para -);Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Reposteiros [cortinados de porta];Sudário [tecido];Tecidos imitação de peles de animais;Centro de mesa;Percal [tecido de algodão];Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Cortinado;Acolchoado usado como cobertura para cama;Apara de tecido;Casimira [tecido];Lona [tecido];Bandeiras;Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Cama (Roupas de -);Caminhos de mesa;Cânhamo (Tecidos de -);Capas [soltas] para móveis;Cobertores de cama;Estampagem (Tecidos de seda para -);Lenços de bolso têxteis;Mantas de viagem;Móveis (Capas de plástico para -);Oleados [toalhas de mesa];Panos *;Panos para bilhar;Seda [Tecidos];Tecido (Lenços de -) para remover maquiagem;Tecidos de lã;Tecidos para uso têxtil;Pano de copa;Acolchoado [roupa de cama];Alpaca [tecido];Sarjel [tecido grosso de lã];Capas para almofadas;Coberta ornamental para travesseiros;Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Colchões (Capas para -);Feltro *;Juta (Tecidos de -);Lingerie (Tecidos para -);Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Molesquim [tecido];Panos gomados exceto para papelaria;Rami (Tecidos de -);Sacos de dormir;Sapatos (Tecido para forrar -);Têxteis (Guardanapos de mesa -);Toalhas de mesa [exceto de papel];Toalhas têxteis;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Pelúcia;Popelina sarja;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Veneziana [persiana de matéria têxtil];Vidro têxtil [fibra têxtil];Acolchoado para móvel;Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Branquetas para imprensa;Brocados;Cama (Roupa de -);Cheviotes [tecido];Cobertas de cama de papel;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Crepom [tecido];Damasco [tecido];Etiquetas [tecido];Guardanapos de mesa têxteis;Jérsei [tecido];Lençóis [têxteis];Lenços de tecido para remover maquiagem;Linho (Tecido adamascado de -);Linho (Tecidos de -);Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Roupa de cama;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -);Tecido para botas e sapatos;Cetim [tecido];Tecido felpudo;Manta balística [tecido];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901860417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  3. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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Classificação figurativa (Viena)