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UEFA CHAMPIONS LEAGUE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2006 por UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA), processo nº 828740054, nas classes 41. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo828740054
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularUNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA)
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHAMPIONS LEAGUE"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação, treinamento, entretenimento, operação de loterias e competições, serviços de apostas e jogos, serviços de entretenimento em conexão com eventos esportivos, serviços de hospitalidade (esportes, entretenimento); atividades esportivas e culturais, organização de eventos e atividades esportivas e culturais, organização de competições esportivas, organização e promoção de eventos de futebol, serviços de reserva de tickets, informação e obtenção de serviços para esportes ou entretenimento, exploração de facilidades de esportes, aluguel de sistemas de vídeo e audiovisuais, produção, apresentação, distribuição e/ou aluguel de gravações de filmes, vídeos e áudio; produção, apresentação, distribuição e/ou aluguel de produtos interativos educacionais e de entretenimento, discos compactos interativos, CD-ROMs, programas de computador e jogos de computador, cobertura de transmissão de eventos esportivos de rádio e televisão, serviços de produção para programas de rádio e televisão assim como fitas de vídeo, reservas de asssentos em shows e eventos esportivos, controle do tempo durante eventos esportivos, organização de concursos de beleza, entretenimento interativo, serviços de apostas e jogos on-line via internet ou qualquer outra rede de comunicação eletrônica sem fio, fornecimento de serviços relacionados a rifa, informação no campo do entretenimento (incluindo esportes) fornecidos via online por um banco de dados de computador ou pela Internet ou por qualquer rede de comunicação eletrônica sem fio, serviços de jogos eletrônicos transmitidos pela Internet, publicação de livros e jornais, publicação de livros eletrônicos e jornais online, serviços de gravação de áudio e vídeo, produção de desenhos animados para o cinema, produção de desenhos animados para televisão, aluguel de gravações de som e imagens para fins de entretenimento, informações concernentes à educação, fornecidas online por um banco de dados de computador ou por Internet ou por qualquer outra rede de comunicação eletrônica sem fio; organização de grupos de discussão na internet ou em qualquer rede de comunicação eletrônica sem fio, serviços de tradução, serviços de fotografia, fornecimento de infra-estrutura para entretenimento.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828740054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200144444 (06/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 26/05/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200144444 (06/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário com pagamento A MENOR (desconto): 1 - complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário sem desconto (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 381 - Apresentação de documentos) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. OU, 2 - alternativamente, comprove que o titular tem direito à retribuição com desconto. Retribuição com desconto: Redução de até 60% no valor de retribuição a ser obtida por: pessoas naturais (somente se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado); microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.<br /> código IPAS089 · RPI 2577
  3. 27/05/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110389954 (17/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS532 · RPI 2264
  4. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2200
  5. 28/02/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110389954 (visualizar no Portal INPI), de 17/01/2011 código 511 · RPI 2147
  6. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  7. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  8. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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