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UEFA CHAMPIONS LEAGUE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2006 por UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA), processo nº 828739943, nas classes 12. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo828739943
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2006
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularUNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA)
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CHAMPIONS LEAGUE"

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Bicicletas, motocicletas, motor para carros, caminhões, picapes, motor para ônibus, veículos refrigerados, aviões e barcos, balões, zepelin, acessórios de carros a motor, tais como viseiras de sol, coberturas de pneus, racks de bagagem, racks para esqui, rodas de ligas e calotas, pneus pneumáticos, coberturas de assento, coberturas para veículo, carrinhos de bebê, cadeiras para crianças e bebês, assentos para carro com motor para bebês e crianças; motores para veículos terrestres.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828739943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210502084 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  2. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210384662 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GUERRA ADV e nomeado novo representante Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  3. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210303589 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  4. 17/11/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150219887 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a decisão de manutenção do deferimento de pedido de registro, de 18/04/2011.<br /> código IPAS699 · RPI 2341
  5. 29/09/2015 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850150059063 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Houve anulação do despacho de recurso na RPI 2325.<br /> código IPAS567 · RPI 2334
  6. 08/09/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150168748 (30/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS577 · RPI 2331
  7. 28/07/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090205952 (25/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA ADV. ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de recurso publicada na RPI n.º 2277, de 26/08/2014, face a caracterização de erro formal, uma vez que o referido recurso já fora decidido pelo Presidente do INPI em publicação na RPI n.º 2103, de 26/04/2011.<br /> código IPAS403 · RPI 2325
  8. 26/08/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090205952 (25/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA ADV. ASSOCIADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2277
  9. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2200
  10. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  11. 26/04/2011 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA. código 280 · RPI 2103
  12. 11/08/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2014
  13. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  14. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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