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UEFA CHAMPIONS LEAGUE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2006 por UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA), processo nº 828739986, nas classes 28. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo828739986
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2006
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularUNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA)
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CHAMPIONS LEAGUE".

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Jogos e brinquedos; bolas esportivas; jogos de tabuleiro; mesa para futebol de mesa/botão; bonecas e animais de pelúcia; carrinhos de brinquedo; quebra-cabeça; balões; brinquedos infláveis; conjuntos na forma de pequenos discos para brincar; equipamentos de esporte e ginástica; equipamentos de futebol tais como bola de futebol, joelheiras; cotoveleiras; ombreiras, munhequeira; caneleiras, capacetes, luvas; goleiras; bolsas esportivas especialmente desenhadas para carregar objetos; novidades para festas; jogos eletrônicos portáteis, exceto os adaptados para uso por televisão 'objetos em forma de mão feitos de bolinhas de sabão (brinquedos); cartas/baralhos, confeti; robôs de brinquedo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828739986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210502144 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  2. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210384685 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GUERRA ADV e nomeado novo representante Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  3. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210303596 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  4. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2200
  5. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  6. 26/04/2011 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA. código 280 · RPI 2103
  7. 11/08/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2014
  8. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  9. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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