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UEFA CHAMPIONS LEAGUE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2006 por UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA), processo nº 828740020, nas classes 38. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo828740020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2006
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularUNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA)
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHAMPIONS LEAGUE"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telecomunicação, comunicações para telefones móveis, comunicação via telex, comunicação via terminais de computadores, via banco de dados e em redes de telecomunicação do tipo Internet ou em qualquer rede eletrônica de comunicação sem fio; serviços de telégrafos, comunicação por telefone, sistemas de pagamento de comércio móvel; dinheiro eletrônico, comunicação de fac-símile, serviços de chamada por rádio, serviços de conferência por telefone ou vídeo, transmissão de televisão; transmissão de programas de TV a cabo; transmissão de rádio; serviços de agência de imprensa; outros serviços de transmissão de mensagens; aluguel de telefones, máquinas de fac-símile e outros aparatos para comunicação; fornecimento de informações por meio de comunicação de dados ou qualquer outro rede de comunicação eletrônica sem fio no setor comercial; transmissão de programas de rádio e TV e transmissão de serviços via Internet ou por meio de qualquer outra rede de comunicação eletrônica sem fio, transmissão simultânea de gravações de filmes e gravações de sons e vídeo; distribuição simultânea de produtos educacionais interativos e de entretenimento, discos compactos interativos, CD-ROMS, programas de computador e jogos de computador; correio eletrônico, provisão de acesso a servidores telematic (informação por telecomunicação) e a grupos de conversação em tempo real; transmissão de mensagens e imagens com uso de computador gráfico, provisão de acesso a compras em casa e serviços de pedidos via computador e/ou tecnologias de comunicação interativa; transmissão de informação (incluindo sítios eletrônicos em rede de comunicação de dados) por meio de telecomunicações, de programas de computador e outros dados; serviços de correio eletrônico, serviços de acesso à Internet ou qualquer outra rede de comunicação eletrônica sem fio (serviços de telecomunicação); provisão de conexões para telecomunicações na Internet ou bancos de dados; provisão de acesso a sítios de música digital na Internet ou em qualquer outra rede de comunicação eletrônica sem fio, provisão de acesso a websites de mp3 na Internet; leasing/aluguel do tempo de acesso a servidor central de dados (serviços de telecomunicação); leasing/aluguel do tempo de acesso a um banco de dados de computador (serviços de telecomunicação); transmissão digital de música por telecomunicação, transmissão online de publicações eletrônicas, transmissão digital de música pela internet ou por qualquer outra rede de telecomunicação eletrônica sem fio; transmissão digital de música via sítios de mp3 na internet; provisão de acesso a sistemas de boletins eletrônicos e fóruns de conversas/chats em tempo real por uma rede global de computadores, leasing/aluguel do tempo de acesso a sistemas de boletins eletrônicos e fóruns de conversas/chats em tempo real por uma rede global de computadores.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828740020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210502170 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Bhering Advogados (nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda) e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  2. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210384695 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados (nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GUERRA ADV e nomeado novo representante Bhering Advogados (nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  3. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210303600 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  4. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2200
  5. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  6. 26/04/2011 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA. código 280 · RPI 2103
  7. 11/08/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2014
  8. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  9. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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