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UEFA CHAMPIONS LEAGUE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2006 por UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA), processo nº 828739935, nas classes 09. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo828739935
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2006
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularUNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA)
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CHAMPIONS LEAGUE"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Filmes expostos, slides, pequenos jogos eletrônicos para uso com set/jogo de televisão; videogames, vídeo game consoles; jogos antigos; máquinas de vídeo game, fitas de vídeo games, discos de vídeo games; software/programa de computador (programas gravados), incluindo software/programas para jogos de computador; banco de dados e programas de computador, acessórios para serem usados com vídeo game, controladores, controle remoto de jogos horizontal, direção para jogos e esteiras de dança; sons, imagens ou dados gravados ou "baixados"/downloaded; mídia magnética, digital ou analogamente gravada para som ou imagens, fitas de vídeo, fitas magnéticas, discos magnéticos, DVDS, MDs, discos flexíveis, discos ópticos, discos compactos, CD-ROMS, discos de vídeo, cartões de memória, chaves TJSB, em branco ou pré-gravadas com música, som ou imagens (que podem ser desenhos); hologramas; publicações em formato eletrônico via CD-ROM, banco de dados e internet; espetáculos, óculos de sal, caixas e correntes para óculos de sol e espetáculos, binóculos, imãs e imãs decorativos, compassos direcionais, gravadores de som e imagem, aparato para transmissão e reprodução; pratos de satélite, decodificadores, a saber software e hardware de computador que podem converter, fornecer e transmitir dados de som e vídeo, televisões, telas planas, telas LCD, telas de alta definição e telas de plasma; rádios, sistema para home theatre, gravadores de vídeo, CD players; DVD players; mp3 players, players/tocador para música em formato digital, alto-falantes, head sets, fones de cabeça/headphones e fones de ouvido, computadores, sistemas de karaoke, sistemas de mixagem e edição de áudio, sistemas de mixagem e edição de vídeo, aparato para processadores de dados de computador, teclados de computador, telas de computador, modems, acessórios para computadores incluídos nesta classe, mouse para computador e esteira para mouse (mouse pad), sistemas de navegação, assistentes pessoais digitais, tradutores eletrônicos de bolso, gravadores, agendas eletrônicas, scanners, impressoras, fotocopiadoras, máquinas de fac-símile, telefones, secretárias eletrônicas automáticas, videophones, telefones celulares, acessórios para telefones celulares incluídos nesta classe, a saber, capas para telefone celular, dispositivos para utilização de telefones celulares sem as mãos, fones de ouvido e headsets para telefones celulares, teclados para telefones celulares, cordas para telefones celulares, suportes especiais para carregar telefones celulares, câmeras de vídeo e acessórios de câmera para telefones celulares, controle remoto para sistemas de vídeo e televisão, sistemas de videoconferência, calculadoras, leitores para cartão de crédito, conversor de moedas correntes, máquinas de caixa automático, câmeras de vídeo, câmeras portáteis com gravadores de vídeo embutidos, equipamento para fotografia, câmeras, filmadoras, projetores, lâmpadas de flash, cases/caixa para câmera, baterias e pilhas, programas para proteção de tela de computadores, mídia para gravação de imagem ou som magnéticos, digital ou análogo, gravado ou virgem; cartões magnéticos (codificados), cartões de memória, cartões de microprocessadores, cartões de crédito magnéticos ou com chip de computador, cartões telefônicos magnéticos ou com chip de computador, cartões magnéticos ou com chip de computador para máquinas de troco em dinheiro, cartões magnéticos ou com chip de computador para caixas automáticos e máquinas de conversão de moeda, cartões magnéticos ou com chip de computador pré-pagos para telefones celulares, cartões magnéticos ou com chip de computador para viagens e shows, magnético ou com chip de computador cartões de cheques garantidos e magnético ou chip de computador cartões de débito, ferro de passar-roupas, alarmes, distribuidores eletrônicos, sistemas de pagamento para comércio eletrônico, birutas (indicadores da direção do vento), equipamentos para medição de distâncias, velocímetros e equipamentos de transmissão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828739935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210502072 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  2. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210384653 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GUERRA ADV e nomeado novo representante Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  3. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210303588 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  4. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2200
  5. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  6. 26/04/2011 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA. código 280 · RPI 2103
  7. 11/08/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2014
  8. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  9. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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