® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ERVA DOCE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2006 por ERVA DOCE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA LTDA - ME, processo nº 828176019, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828176019
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularERVA DOCE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.262.983/0001-58
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé Aguardente de arroz Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja] Amargas (Bebidas -) Anis [licor] Bebidas alcoólicas contendo frutas Bebidas destiladas Gim Hidromel [mulso] Mulso [hidromel] Rum Sidra Uísque Vinho Vodca Coquetéis * Licores.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828176019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2012 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 2151
  2. 27/09/2011 NOTIFICAÇÃO DE NOVO IMPEDIMENTO LEGAL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME DISCRIMINADO NO COMPLEMENTO DESTA PUBLICAÇÃO. (ORIENTAÇÃO DO PARECER NORMATIVO 02/08, PUBLICADO NA RPI 1971, DE 14/10/2008 ). INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE APRESENTE SUAS CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÕES, GARANTINDO-SE ASSIM O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ESTE SERVIÇO É ISENTO DE PAGAMENTO, DEVENDO SER, EXCEPCIONALMENTE, PROTOCOLADO DIRETAMENTE EM UMA DE NOSSAS REPRESENTAÇÕES POR MEIO DO FORMULÁRIO EM PAPEL "FOLHA DE PETIÇÃO - MARCA" , SEM EMISSÃO DE GRU, UTILIZANDO-SE O CÓDIGO DE SERVIÇO: 376 - VALOR DO PAGAMENTO: ISENTO. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 821703013.VIDE CÓPIA DO PARECER NA RPI 2125, DE 27/09/2011, DISPONÍVEL PARA CONSULTA NO ENDEREÇO WWW.INPI.GOV.BR/MENU-ESQUERDO/PARECERES código 061 · RPI 2125
  3. 09/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2118
  4. 15/02/2011 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE O REQUERENTE DO PEDIDO APRESENTAR NOVO JOGO DE ETIQUETAS COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL (NOVA EXIGÊNCIA EM RAZÃO DAS ETIQUETAS NÃO CONSTAR DOS AUTOS). código 060 · RPI 2093
  5. 14/07/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE SER APRESENTADO NOVO JOGO DE ETIQUETAS COM A EXCLUSÃO DO ELEMENTO CONSIDERADO IRREGISTRÁVEL, CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA. código 060 · RPI 2010
  6. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  7. 06/02/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ART. 124 DA LPI,TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01. código 100 · RPI 1935
  8. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ERVA DOCE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)