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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2004 por HORMEL FOODS CORPORATION, processo nº 827077955, nas classes 29. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo827077955
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2004
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularHORMEL FOODS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

SEMENTES COMESTÍVEIS PROCESSADAS, SEMENTES DE GIRASSOL E SEMENTES DE ABÓBORA PROCESSADAS; MISTURA DE PETISCOS CONSISTINDO PRINCIPALMENTE DE FRUTAS E SEMENTES COMESTÍVEIS FRITAS; E ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS, INCLUINDO ÓLEO DE AMENDOIM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827077955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220144727 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HORMEL FOODS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210402393 (16/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HORMEL FOODS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>HORMEL FOODS CORPORATION<br/> código IPAS270 · RPI 2650
  3. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200138496 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  4. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120229681 (28/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  5. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  6. 25/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 235 · RPI 1990
  7. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  8. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

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