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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/1990 por HORMEL FOODS CORPORATION, processo nº 815574886, nas classes 29. Registro em vigor até 09/06/2032.

Número do processo815574886
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1990
Data da concessão09/06/1992
Vigência até09/06/2032
TitularHORMEL FOODS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AMENDOINS TORRADOS, AMENDOINS SALGADOS E MANTEIGA DE AMENDOIM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815574886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220143723 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HORMEL FOODS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220116572 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HORMEL FOODS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  3. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210402393 (16/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HORMEL FOODS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>HORMEL FOODS CORPORATION<br/> código IPAS270 · RPI 2650
  4. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120229681 (28/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  5. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110201351 (06/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  6. 30/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 2082
  7. 22/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1820
  8. 01/11/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NABISCO, INC. código 565 · RPI 1817
  9. 09/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1123
  10. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1112
  11. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 350 · RPI 1090
  12. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1064

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