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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2005 por ARMAZÉM DOS COSMÉTICOS LTDA, processo nº 827085494, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827085494
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularARMAZÉM DOS COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.321.649/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, PERFUMARIA E PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR, TAIS COMO: PERFUMES, DESODORANTES, SABONETES, ÁGUAS DE CHEIRO, CREMES PARA PELE, CREMES E TINTURAS PARA O CABELO, BATONS, ÓLEOS ESSENCIAIS, PÓS PARA MAQUIAGEM, ÓLEOS E POMADAS PARA USO COSMÉTICO, XAMPUS, CONDICIONADORES, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, UNHAS E CÍLIOS POSTIÇOS, CREME ALISANTE, RELAXANTE E AMACIANTE CAPILAR, ÁGUA OXIGENADA, CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, COSMÉTICOS PARA CÍLIOS, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, PRODUTOS DESODORANTES PARA USO COSMÉTICO, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÃO COSMÉTICA, LÁPIS DE SOMBRANCELHA, LAQUÊ PARA CABELOS, GELÉIA DE PETRÓLEO PARA FINS COSMÉTICOS, FILTROS SOLARES, ESMALTE PARA UNHAS, DENTIFRÍCIO, MÁSCARA DE BELEZA, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, ÓLEOS AROMÁTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827085494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  3. 01/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1782

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