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HORMEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2000 por HORMEL FOODS CORPORATION, processo nº 822768178, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822768178
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2000
Data da concessão30/05/2006
Vigência até30/05/2016
TitularHORMEL FOODS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS E INGREDIENTES PARA ALIMENTOS, A SABER, CARNE DE PORCO FRESCA OU CONSERVADA; CARNE BOVINA; CARNES PROCESSADAS; AVES; SALSICHA; SOPAS E ENTRADAS CONSISTINDO PRINCIPALMENTE DE LEGUMES E VERDURAS E/OU CARNE; PIMENTA MALAGUETA COM FEIJÃO; SOPA DE CARNE BOVINA; ENTRADAS PRONTAS CONSISTINDO PRINCIPALMENTE DE CARNE BOVINA, DE PORCO, AVES, DE PEIXE E/OU LEGUMES E VERDURAS; CALDOS DE CARNE E AVES; CARNE, PEIXE, AVES E CAÇA, EXTRATOS DE CARNE, FRUTAS E LEGUMES E VERDURAS PRESERVADAS, SECAS E COZIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822768178 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 30/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1847
  3. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  4. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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