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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1988 por KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC, processo nº 814405479, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814405479
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1988
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2010
TitularKRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

NOZES E SEMENTES NÃO PROCESSADAS; NOZES AÇUCARADAS, COBERTAS POR GLAÇÊ, CRISTALIZADAS OU COM COBERTURA DE CHOCOLATE; PIPOCAS PROCESSADAS, MANTEIGA DE AMENDOIM; DOCES EM BARRA DE AMENDOIM; MISTURAS DE FRUTAS E NOZES SECAS E PROCESSADAS CONTENDO AMENDOIM, ÓLEO DE AMENDOIM COMESTÍVEL, ITENS PARA LANCHES ASSADOS OU FRITOS DE QUEIJO, DE CEREIAS OU VEGETAIS NATURAIS; ALIMENTOS PARA LANCHE À BASE DE BATATA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814405479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 2089
  3. 28/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NABISCO, LTD. código 565 · RPI 1873
  4. 30/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1808
  5. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1022
  6. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN LEONARDOS código 250 · RPI 1010
  7. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 350 · RPI 990
  8. 02/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 967

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