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CARAJÁ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2001 por ROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA, processo nº 823453316, nas classes 30. Registro em vigor até 21/02/2027.

Número do processo823453316
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2001
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2027
TitularROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.641.406/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS, DOCES, PIRULITOS, GOMAS DE MASCAR, CHOCOLATES, CONFEITOS, AVEIAS, MILHO, MILHO P/ PIPOCA, GELÉIAS, KETCHUP, MOSTARDA, TEMPEROS, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS ALIMENTARES, MOLHOS E EXTRATOS, PREPARAÇÕES FEITAS C/CEREAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823453316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170027879 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  2. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E G ROCHA FILHO código 565 · RPI 2068
  3. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  4. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  5. 23/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1607

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