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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1999 por ROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA, processo nº 821876503. Registro em vigor até 18/04/2036.

Número do processo821876503
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1999
Data da concessão18/04/2006
Vigência até18/04/2036
TitularROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.641.406/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10, 20

CAFÉ; ERVAS PARA INFUSÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821876503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260024273 (03/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 24/04/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000015 (10/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA QUARTA VF DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - Nº 2008.61.06.012778-8 E Nº INPI 001593/09. (...) reconheço a ilegitimidade da parte autora Distribuidora Rio Grande de Frutal Ltda e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (...)<br /> código IPAS639 · RPI 2468
  3. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080143936 (28/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  4. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160062288 (08/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  5. 24/08/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. FICA SOBRESTADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810080143936, DE 28/08/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA QUARTA VF DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.SP Nº 20086106012778-8 E Nº INPI 001593/09.*INT. CELINO BENTO DE SOUZA. código 567 · RPI 2068
  6. 23/06/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA QUARTA VF DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - Nº 2008.61.06.012778-8 E Nº INPI 001593/09. código 569 · RPI 2007
  7. 18/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1841
  8. 01/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1817
  9. 29/06/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1747
  10. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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