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CARAJÁ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/1984 por INDÚSTRIA AERONÁUTICA NEIVA LTDA., processo nº 811521133. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811521133
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/1984
Data da concessão23/05/1989
Vigência até23/05/1999
TitularINDÚSTRIA AERONÁUTICA NEIVA LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.512.365/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 40, 55, 60

Veículos aeronáuticos, espaciais e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811521133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1600
  2. 31/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S/A (BR/SP) * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 565 · RPI 1261
  3. 21/06/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 690 · RPI 1229
  4. 23/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA DISTINGUIR VEÍCULOS AERONÁUTICOS , ESPACIAIS E SEUS COMPONENTES , MOTORESPARA AVIÕES * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 970
  5. 20/12/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 948
  6. 23/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 931
  7. 10/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 916
  8. 29/12/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 897
  9. 05/05/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 863
  10. 18/11/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 839
  11. 21/08/1984 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 722

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