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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/07/2000 por ROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA, processo nº 822452022, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822452022
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.641.406/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO (TEMPEROS); AÇAFRÃO-DA-TERRA, PARA USO ALIMENTAR; AIPO (SAL DE -); ALCAÇUZ [CONFEITOS]; ALCAPARRAS; ALGAS [CONDIMENTOS]; ALIMENTAÇÃO (ESSÊNCIAS PARA -), EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS; AMÊNDOAS CONFEITADAS; AMÊNDOAS TORRADAS; AMIDO (PRODUTOS DE -) PARA USO ALIMENTAR; BAUNILHA [SUBSTÂNCIA FLAVORIZANTE]; CANELA [ESPECIARIA]; CEREAIS SECOS (FLOCOS DE -); CHÁ; CHOCOLATE; CONDIMENTOS; CRAVOS-DA-ÍNDIA; DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS; DOCES [CONFEITOS]; ESPECIARIAS; FARINHAS ALIMENTARES [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; FLOCOS DE MILHO; GENGIBRE [CONDIMENTO]; MILHO PARA PIPOCA; MOSTARDA; NOZ-MOSCADA; PICLES MISTOS [CONDIMENTO]; PIMENTA; PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO]; PIMENTÃO [TEMPEROS]; PIPOCA (MILHO PARA -); PÓ PARA BOLOS; SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; TAPIOCA (FARINHA DE -) PARA USO ALIMENTAR; TEMPERO [CONDIMENTO]; TEMPEROS; TRIGO (FARINHA DE -).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E G ROCHA FILHO código 565 · RPI 2068
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  5. 10/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1553

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