® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CARAJÁ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2001 por E G ROCHA FILHO, processo nº 823453243, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823453243
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2001
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2017
TitularE G ROCHA FILHO
CNPJ/CPF do titular45.145.455/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CALDOS CONCENTRADOS, AZEITES, GORDURAS, COMESTÍVEIS, GENGIBRE, ERVILHAS EM CONSERVAS, SALADAS E LEGUMES EM CONSERVAS, PURÊ DE TOMATE, PICLES, LENTILHAS EM CONSERVAS, FRUTAS EM CONSERVAS, FRUTAS SECAS E COZIDAS, AMENDOINS PREPARADOS, GELÉIAS COMESTÍVEIS, MARMELADAS, BANANADAS, GOIABADAS E COMPOTAS, LEITE, MANTEIGA, MARGARINAS, QUEIJOS, E PRODUTOS DO LEITE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823453243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2013 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2195
  2. 24/08/2010 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2068
  3. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  4. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  5. 23/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1607

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de E G ROCHA FILHO