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SUDAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/1989 por COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO, processo nº 815196792. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815196792
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1989
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2022
TitularCOMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO
CNPJ/CPF do titular61.405.437/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815196792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120033652 (12/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 30/09/2014 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810110451558 (05/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2282
  4. 13/09/2011 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2123
  5. 07/06/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 2109
  6. 10/11/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080146732 (visualizar no Portal INPI), de 16/09/2008 código 552 · RPI 2027
  7. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1826
  8. 18/06/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C código 920 · RPI 1333
  9. 21/11/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C código 910 · RPI 1303
  10. 25/04/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SUDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA (BR-SP) PET (SP) 034062, DE 17/11/94 * INT. SERVTRADE SERV. código 550 · RPI 1273
  11. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SERVTRADE SERV INTERN DE MARCAS E PATS S/C LTDA código 400 · RPI 1110
  12. 15/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS EPAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1089
  13. 30/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SERVTRADE-SERV INTERV. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1065
  14. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS código 300 · RPI 1047

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