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SUDAN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1991 por SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA, processo nº 816074119. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816074119
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/1991
Data da concessão12/07/1994
Vigência até12/07/2004
TitularSUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
CNPJ/CPF do titular65.533.192/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816074119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ARTIGO 124 INCISO XIX DA LPI. código 820 · RPI 1458
  2. 30/06/1998 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. EXIGENCIA PARA O TITULAR DO REGISTRO APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL DE CIA. SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO AUTORIZADO A CONVIVENCIA DAS MARCAS. código 665 · RPI 1436
  3. 08/08/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: CIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO (BR/SP) * INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 1288
  4. 12/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. M G L MARCAS E PAT código 400 · RPI 1232
  5. 08/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOUVÊA VIEIRA código 250 · RPI 1210
  6. 24/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GOUVÊA VIEIRA M. MARTINEZ JUCA E GUIMARAES S/C LTDA código 350 · RPI 1186
  7. 30/03/1993 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. CESS. CIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO (BR-SP) * INT. GOUVEA VIEIRA , M.M. & JUCA S/C LTDA código 165 · RPI 1165
  8. 27/10/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESNTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONARIA ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL * INT. GOUVEIA VIEIRA MINANI MARTINES código 045 · RPI 1143
  9. 10/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GOUVÊA VIEIRA M MARTINIZ JUCA E GUIMARAES S/C LTDA código 300 · RPI 1084

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