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UNITED SUDAN TABACOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/1995 por COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO, processo nº 818691182. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818691182
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1995
Data da concessão18/11/1997
Vigência até18/11/2017
TitularCOMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO
CNPJ do titular61.405.437/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "TABACOS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818691182 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810110449699 (01/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifestação à petição de caducidade prejudicada, tendo em vista a extinção do registro nº 818691182 pela expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2495
  2. 30/10/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810100367769 (17/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GILOW TRADE S.A.<br /><b>Procurador: </b>SABRINA MARIELLA BONINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de caducidade prejudicada, tendo em vista a extinção do registro nº 818691182 pela expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2495
  3. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  4. 21/10/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140169490 (22/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EFETUADA A CORREÇÃO NO NOME DO PROCURADOR.<br /> código IPAS566 · RPI 2285
  5. 31/05/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100367769 (visualizar no Portal INPI), de 17/11/2010 código 552 · RPI 2108
  6. 27/07/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2062, DE 13/07/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO. código 847 · RPI 2064
  7. 13/07/2010 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 2062
  8. 02/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2004
  9. 30/09/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1969
  10. 04/12/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO JUSTIFICADO DESUSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1926
  11. 11/02/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SUDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA. (BR/SP) PET(RJ) 051725, DE 02/12/2002. código 552 · RPI 1675
  12. 18/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TABACOS".³*INT. SERVTRADE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 400 · RPI 1407
  13. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. SERVTRADE CONS. PROPR. IND. S.C LTDA código 351 · RPI 1383
  14. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TABACOS" * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C código 300 · RPI 1361

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