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SUDAN TABACOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1995 por COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO, processo nº 818462213. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818462213
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1995
Data da concessão15/07/1997
Vigência até15/07/2017
TitularCOMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO
CNPJ/CPF do titular61.405.437/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TABACOS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818462213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810100367760 (17/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>GILOW TRADE S.A.<br /><b>Procurador: </b>SABRINA MARIELLA BONINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da extinção do registro de marcas.<br /> código IPAS699 · RPI 2466
  2. 20/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2459
  3. 01/09/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140169103 (22/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NO PROCURADOR.<br /> código IPAS566 · RPI 2330
  4. 14/06/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET.ELETRÔNICA: 810100367760 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 17/11/2010. código 552 · RPI 2110
  5. 27/07/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2062, DE 13/07/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO. código 847 · RPI 2064
  6. 13/07/2010 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 2062
  7. 20/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1985
  8. 30/09/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1969
  9. 27/11/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO JUSTIFICADO DESUSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1925
  10. 24/12/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SUDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA. (BR/SP) PET. (RJ) 043191, DE 27/09/2002. código 552 · RPI 1668
  11. 15/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. SERVTRADE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA. código 400 · RPI 1389
  12. 25/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SERVTRADE código 250 · RPI 1373
  13. 05/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TABACOS" * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C código 350 · RPI 1353
  14. 30/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TABACOS" * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C código 300 · RPI 1326

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