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S SUDAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/1979 por COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO, processo nº 790022036, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790022036
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1979
Data da concessão13/10/1981
Vigência até13/10/2021
TitularCOMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO
CNPJ/CPF do titular61.405.437/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

CIGARROS, CIGARRILHAS, FUMOS E TABACO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790022036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110163208 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  3. 03/12/2013 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 810110454143 (12/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. INDEFIRO O PEDIDO DE CADUCIDADE E MANTENHO O REGISTRO<br /> código IPAS369 · RPI 2239
  4. 13/09/2011 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE. código 580 · RPI 2123
  5. 14/06/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO JUSTIFICADO O DESUSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2110
  6. 10/11/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080146734 (visualizar no Portal INPI), de 16/09/2008 código 552 · RPI 2027
  7. 01/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1817
  8. 25/07/2000 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1542
  9. 25/03/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT. SERVTRADE código 910 · RPI 1373
  10. 16/05/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA(BR/SP) PET(SP) 036300 DE 09/12/94 *INT. SERVTRADE SERV. INTERN. MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1276
  11. 16/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SERVTRADE SERV. INTERN. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1063

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Classificação figurativa (Viena)