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EXPRESS LOJA DE CONVENIÊNCIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1988 por EXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA, processo nº 814167624. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814167624
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1988
Data da concessão03/05/1994
Vigência até03/05/2004
TitularEXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA
CNPJ do titular59.229.831/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814167624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 03/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "LOJA DE CONVENIÊNCIA" *INT. MARIA ISABEL CABRERO código 400 · RPI 1222
  3. 19/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIA ISABEL MERCIER código 250 · RPI 1194
  4. 11/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇ2AO (BR-SP) *INT. MARIA ISABELZ. CABRERO MERCIER código 235 · RPI 1171
  5. 20/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO E ESTATUTO SOCIAL EM NOME DA CESSIONÁRIA *INT. FATIMA PICOTO GREENMAN código 090 · RPI 1142
  6. 27/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "LOJA DECONVENIENCIA" *INT. MARIA ISABEL CABREROMERCIER código 350 · RPI 1082
  7. 26/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOJA DE CONVENIÊNCIA" *INT. MARIA ISABEL CABRERO MERCIER código 300 · RPI 1060
  8. 15/01/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MARIA ISABEL CABRERO MERCIER código 261 · RPI 1050
  9. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER código 210 · RPI 972
  10. 20/12/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 003502376 * INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER. código 100 · RPI 948

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Classificação figurativa (Viena)