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EXPRESS LOJA DE CONVENIÊNCIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1988 por EXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA, processo nº 814167586. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814167586
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA
CNPJ do titular59.229.831/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'LOJA DE CONVENIÊNCIA'

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814167586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 03/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à ��poca do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1991
  3. 08/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020070143490 (RJ), de 08/10/2007 código 009 · RPI 1944
  4. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909
  5. 24/07/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1907
  6. 11/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA BRASLEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR-SP) *INT. MARIA ISABELZ. CABRERO MERCIER código 235 · RPI 1171
  7. 20/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO E ESTATUTO SOCIAL EM NOME DA CESSIONÁRIA *INT. FATIMA PICOTO GREENMAN código 090 · RPI 1142
  8. 15/01/1991 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.002345927 INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER código 286 · RPI 1050
  9. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER código 210 · RPI 972
  10. 20/12/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 002345927 * INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER. código 100 · RPI 948

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Classificação figurativa (Viena)