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EXPRESS LOJA DE CONVENIENCIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1987 por EXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA, processo nº 813987890. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813987890
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA
CNPJ do titular59.229.831/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813987890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1540
  2. 18/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP) código 235 · RPI 1515
  3. 18/01/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI 1354, DE 12/11/1996, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 296 · RPI 1515
  4. 03/08/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. código 273 · RPI 1491
  5. 01/06/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONFORME APOSTILA CONFERIDA código 269 · RPI 1482
  6. 17/02/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA *INT. DANIEL & CIA código 211 · RPI 1417
  7. 12/11/1996 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART.106 DO CPI PET(SP) 026682 DE 05/09/91.CESSIONARIA "EXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVIÇOS LTDA" * INT DANIEL & CIA código 165 · RPI 1354
  8. 13/02/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO * INT FATIMA PICOTO GREENMAN código 090 · RPI 1315
  9. 10/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER código 210 · RPI 990
  10. 09/05/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 800047354 , 810840286 , 811681254 , 811817865 ). * INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER código 100 · RPI 968
  11. 20/12/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON(S) 1- LIMCO INVESTMENTS , INC. (US) 2- AMERICAN EXPRESS COMPANY (US) * INT. MARIA ISABEL ZARAZOGA código 205 · RPI 948
  12. 26/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 927

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