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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/1989 por EXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA, processo nº 814912265. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814912265
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/1989
Data da concessão17/09/1991
Vigência até17/09/2001
TitularEXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.229.831/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814912265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT RICARDO JACKSON código 700 · RPI 1350
  2. 02/04/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT DANIEL & CIA código 900 · RPI 1322
  3. 03/10/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ SINAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA (BR/SP) PET (BR/SP) 007667 DE 13/03/95 * INT DANIEL & CIA código 550 · RPI 1296
  4. 08/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SHELL BRASIL S/A (PETROLEO) (BR/RJ)* INT. RICARDO JACKSON D'A RAMOS código 565 · RPI 1188
  5. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT RICARDO S D'A RAMOS código 400 · RPI 1085
  6. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. IUNT. RICARDO JACKSON D'A. RAMOS código 250 · RPI 1061
  7. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. RICARDO JACKSON D' A. RAMOS código 350 · RPI 1043
  8. 05/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. RICARDO JACKSON D'A. RAMOS código 300 · RPI 1021

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