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ALGO MAIS LOJA DE CONVENIÊNCIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1989 por EXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA, processo nº 814999824. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814999824
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/1989
Data da concessão07/04/1992
Vigência até07/04/2002
TitularEXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA
CNPJ do titular59.229.831/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814999824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 11/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SHELL BRASIL S.A. (BR-RJ) *INT. RICARDO JACKSON D'ALMEIDA RAMOS código 565 · RPI 1171
  3. 11/05/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1145 , DE 10/11/92 , TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL *INT. RICARDO JACKSON D'ALMEIDARAMOS código 795 · RPI 1171
  4. 10/11/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. RICARDO JACKSON D'ALMEIDA RAMOS código 620 · RPI 1145
  5. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. RICARDO JACKSON D'A. RAMOS código 400 · RPI 1114
  6. 21/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RICARDO JACKSON D'A. RAMOS código 250 · RPI 1068
  7. 22/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. RICARDO JACKSON DÁ. RAMOS código 350 · RPI 1051
  8. 04/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. RICARDO JACKSON DIA. RAMOS código 300 · RPI 1031

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Classificação figurativa (Viena)