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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/1985 por R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 812099915, nas classes 03. Registro em vigor até 23/04/2031.

Número do processo812099915
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/1985
Data da concessão23/04/1991
Vigência até23/04/2031
TitularR.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular15.461.474/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LOÇÕES COSMÉTICAS (LENÇOS IMPREGNADOS COM -); LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; LOÇÕES PÓS-BARBA; ÓLEO DE AMÊNDOAS; ÓLEOS ESSENCIAIS; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM; DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812099915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210013725 (13/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  2. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200210875 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  3. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180168021 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  4. 22/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2146
  5. 20/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GEOPHARMA S/A. código 565 · RPI 2050
  6. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2032
  7. 06/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1648
  8. 16/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 1063
  9. 16/04/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICACDA NA RPI1013 , DE 10/04/90 , OMISSÃO DA MARCA * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 795 · RPI 1063
  10. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 1013
  11. 07/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 994
  12. 30/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 971
  13. 31/12/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 793

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