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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2008 por JARRELL FARMACÊUTICA LTDA-EPP, processo nº 901060542, nas classes 30. Registro em vigor até 09/11/2030.

Número do processo901060542
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2030
TitularJARRELL FARMACÊUTICA LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular68.240.779/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda (Farinha de -);Pão de gengibre;Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sagu;Torrado (Milho -);Tortas de carne;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Pasta de -);Aveia moída;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Brioches;Carne (Sucos de -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Gelado (Iogurte -);Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Melaço (Xarope de -);Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Milho moído;Empadão;Farinha de aveia;Acarajé;Canapé;Café em pó;Agente para engrossar sorvete;Amendoim doce;Bala comestível ;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Pãezinhos;Pipoca (Milho para -);Sal para conservar alimentos;Soja (Molho de -);Tapioca;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Alimentos farináceos;Arroz;Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais (Preparações feitas com -);Cevada descascada;Chocolate (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Farináceos (Alimentos -);Fermentos para massas;Flavorizantes para café;Flocos de milho;Gelo para bebidas;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Macarrão;Maltose;Mel;Milho (Farinha de -);Farofa;Chá da China;Chá de flor;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de erva;Araruta [fécula de -];Cacau [doce de-];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Casquinha para sorvete;Barra dietética de cereais;Pasta de amêndoas;Pimentão [temperos];Pizzas;Rolinhos primavera;Sanduíches;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Tortas;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Anis [grãos];Bolo (Massa para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Carne (Tortas de -);Cevada moída;Chicória [sucedâneo de café];Cuscuz [sêmola];Descascada (Aveia -);Extrato de malte para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Malte (Biscoitos de -);Menta para confeitos;Frozens [iogurte congelado];Fubá;Lasanha;Leite de soja [condimento];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Extrato de tomate ;Floco de cereal;Canelone [massa alimentícia];Cominho;Mostarda;Própolis para consumo humano;Ravióli;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal de cozinha;Salada (Molho para -);Salsichas (Materiais para engrossar -);Sucos de carne;Tacos;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Biscoitos;Bombons;Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Cerveja (Vinagre de -);Congelado (Iogurte -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Empadas [tortas];Farinha moída (Produtos de -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Massas [alimentares];Molho de tomate;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de mandioca;Nhoque;Orégano;Suspiro;Pó para fabricação de doce;Crepe;Açúcar de fécula;Guaraná [pó para preparar bebida];Panquecas;Pão;Pastelaria;Pimenta-da-jamaica [tempero];Própole para consumo humano;Soja (Farinha de -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tabule;Tomate (Molho de -);Waffles;Aveia (Alimentos à base de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos de água e sal;Café;Café não torrado;Canela [especiaria];Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Cevada -);Doces com hortelã-pimenta;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo, natural ou artificial;Maçapão;Maionese;Malte para consumo humano;Tortas [doces e salgadas];Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de batata;Farinha de cevada;Farinha de tapioca;Chá de fruta;Pó para pudim;Vinagre de leite;Pastel;Açúcar de fruta;Cacau em pó;Café solúvel;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alcaravia (cominho-armênio);Muesli;Pudins;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes (Pós para preparar -);Temperos;Tortillas;Trigo (Farinha de -);Vinagre;Açúcar *;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Café (Bebidas à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Chá (Bebidas à base de -);Chocolate;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Chá -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Iogurte congelado;Iogurte gelado;Mar (Água do -) [para cozinha];Massa para bolo;Farinha com levedura comestível;Farinha de trigo;Polvilho;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Alecrim;Alfafa [condimento];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Picles mistos [condimento];Pimenta;Quiches;Semolina;Sorvetes;Talharim;Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Água do mar [para cozinha];Aipo (Sal de -);Alcaçuz [confeito];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia descascada;Bolachas;Bolos;Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada (Farinha de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Doces [confeitos];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Especiarias;Geléias de frutas [confeitos];Halva;Hortelã-pimenta (Doces com -);Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Levedura *;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Tomilho;Farinha de arroz [para uso alimentar];Fécula de araruta;Fécula de arroz;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Salgadinho, exceto croquete;Pasta de amendoim;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Canjica (milho para - );Alho [condimento];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Louro;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastéis [pastelaria];Sorvete;Sucedâneos de café;Sushi;Tortas de arroz;Molho para salada;Alcaparras;Aletrias [massas];Algas [condimentos];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de chocolate;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas de -) com leite;Chá;Chá gelado;Condimentos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Conservar alimentos (Sal para -);Cozinha (Sal de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Engrossar creme batido (Preparações para -);Espaguete;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fermento;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gengibre (Bolo ou pão de -);Massas com ovos [talharim];Milho para pipoca;Milho torrado;Moído (Milho -);Empada;Esfiha;Extrato de café;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Churros [doce];Quibe;Açúcar líquido;Capeletti [massa alimentícia];Café em grão;Aveia integral em pó;Goiabada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901060542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220031507 (25/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JARRELL FARMACÊUTICA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>YM RL MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JARRELL FARMACÊUTICA LTDA-EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2669
  2. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220018875 (18/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>YM RL MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2667
  3. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210013725 (13/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  4. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200053886 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  5. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180168021 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  6. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  7. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  8. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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