® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FONTOVIT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2008 por R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 901060607, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901060607
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularR.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular15.461.474/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Destiladas (Bebidas -);Vinho;Anisete [licor de anis];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Curaçau;Digestivos [licores e destilados];Extratos de fruta [alcoólicos];Gim;Mosto de pêra [vinho de pêra];Saquê;Pó para caipirinha;Vinho de fruta;Aguardente de arroz;Menta (Licores de -);Rum;Uísque;Absinto [bebida alcoólica];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Aguapé;Mulso [hidromel];Anis [licor];Aperitivos *;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Bebida fermentada alcoólica;Amargas (Bebidas -);Áraque [araca];Arroz (Aguardente de -);Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Brandy [bebida];Araca [áraque];Hidromel [mulso];Quirche [kirsch];Sidra;Vodca;Algália [licor];Licores;Bebida energética alcoólica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901060607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220031507 (25/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JARRELL FARMACÊUTICA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2669
  2. 15/02/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220018875 (18/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>YM RL MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2667
  3. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  4. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210013725 (13/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  5. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180168021 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  6. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  7. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  8. 21/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1972

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA