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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2016 por JASMINE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 910969191, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910969191
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJASMINE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular13.538.879/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Ajvar [pimentão em conserva]; Albumina para uso culinário; Alginatos para uso culinário; Alho em conserva; Alimentos à base de peixe; Aloe vera [babosa] para alimentação humana; Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Anchovas; Aves não vivas; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Banha de porco; Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Caldo; Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Camarões [não vivos]; Carne; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Cascas [raspas] de frutas; Caviar; Cebolas em conserva; Charcutaria; Charcutaria; Chouriços de sangue; Chucrute; Clara de ovos; Coalho; Coco seco; Cogumelos em conserva; Compotas; Consomê; Consomês concentrados; Creme batido; Creme chantilly; Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano; Croquetes; Crustáceos [não vivos]; Egg nog, não alcoólico; Ervilhas em conserva; Extratos de carne; Farinha de peixe para consumo humano; Feijões em conserva; Fermentos láticos para uso culinário; Fígado; Filé de peixe; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gema de ovos; Gordura de coco; Gorduras comestíveis; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar; Iogurte; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Lagostas [não vivas]; Lagostas [não vivas]; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Laticínios; Lecitina para uso culinário; Legumes enlatados; Leite; Leite albuminoso; Leite de soja [substituto do leite]; Lentilhas em conserva; Manteiga; Manteiga de amendoim; Manteiga de coco; Margarina; Mariscos, não vivos; Mexilhões [não vivos]; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Mousses de peixe; Mousses de vegetais; Nata [laticínios]; Ninhos de pássaros comestíveis; Nozes preparadas; Óleo de linhaça para uso culinário; Óleo de milho; Óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Ostras [não vivas]; Ovas de peixe, preparadas; Ovos *; Ovos de caracol [para consumo]; Ovos em pó; Pastas de fígado; Patê de fígado; Pectina para uso culinário; Pedaços de fruta; Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pepinos em conserva; Pepinos-do-mar [não vivos]; Pescado [não vivo]; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Pólen preparado para alimentação; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Presunto; Purê de maçã; Purê de tomate; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salsicha em pasta; Salsichas; Sebo para uso alimentar; Sementes de girassol preparadas; Sementes preparadas; Sopas; Soro de leite; Taíne [massa de gergelim]; Tâmaras; Tofu; Tripas; Trufas em conserva; Tutano animal para uso alimentar; Uvas secas [passas]; Almôndega; Arraia [carne de -]; Ave em conserva; Azeite de dendê; Bacalhau; Bananada; Bebidas Lácteas fermentadas; Bolo de carne; Bucho comestível; Cafta; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Camarão em conserva; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Caranguejo; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Cenoura em conserva; Charque ou carne seca; Chispe [pé de porco]; Chouriço; Coalhada; Coalho de queijo; Coco ralado; Codorna; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Costela; Costelinha; Creme de leite; Croquete, exceto salgadinho; Doce de leite; Embutido [frios]; Enzimas para consumo humano; Escargô; Feijão em conserva [ou ensacado]; Frios [embutido]; Frutos do mar; Gurjão de peixe; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Leite de coco; Língua; Lingüiça; Lombo; Lula; Manteiga de alho; Marmelada; Medalhão de peixe; Milho em conserva; Molusco em conserva; Moqueca; Mortadela; Nabo; Óleo de alho; Óleo de canola; Óleo de caroço de algodão [comestível]; Óleo de copaíba; Óleo de espirulina; Óleo de lecitina [comestível]; Óleo de soja; Ossobuco; Ovo desidratado; Ovo em conserva; Ovo fresco; Ovo para alimentação; Paio; Palmito (em conserva); Pasta de carne; Pasta de gergelim; Patê com ovo e carne; Patê de carne; Patê de peixe; Pé de porco [chispe]; Pele de porco frita [torresmo]; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Pó de cebola; Pó para milk-shake à base de leite; Polpa de tomate; Polvo; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Rabada [de boi, de porco ou de vitela]; Requeijão; Rim; Salame; Seleta de legume em conserva; Siri [não vivo]; Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]; Tatuí [não vivo]; Terrine de ave; Terrine de carne; Terrine de crustáceo; Terrine de molusco; Terrine de peixe; Tomate em conserva; Tomate seco; Torrone; Vegetal em conserva; Vôngole; Barras de cereais; Compotas; Kimchi [Alimento à base de vegetais fermentados]; Leite condensado; Molhos para massas alimentares; Prostokvasha [leite coalhado]; Ryazhenka [leite fermentado e cozido no forno]; Smetana [creme azedo]; Massa de tomate; óleo dealho [comestível]; Óleo de noz de palma para uso alimentar; Óleo comestível de ossos; Molho de oxicoco [compota]; Alimentos à base de peixe; Filé de peixe; Ovos em pó; Carnes salgadas; Peixe em salmoura; Chouriços de sangue; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Suco de tomate para cozinha; Caldos de vegetais para cozinha; Manteiga de amendoim; Tutano animal para uso alimentar; Carne de caça; Preparações para fazer caldo; Ovos de caracol [para consumo]; Molhos de carne; Manteiga de coco; Óleo de coco; Óleo de colza para uso alimentar; Caldos concentrados; Consomês concentrados; Frutas cristalizadas; Patê de fígado; Batata em flocos; Batatas fritas; Batatas fritas; Pedaços de fruta; Geléias de frutas; Polpa de frutas; Saladas de frutas; Compotas de gengibre; Óleo de gergelim; Óleo de girassol para uso alimentar; Misturas contendo gorduras para fatias de pão; Pasta de grão-de-bico; Saladas de legumes; Creme de manteiga; Óleo de milho; Óleo de nabo silvestre comestível; Frutas cobertas com açúcar; Leite albuminoso; Extratos de algas para uso alimentar; Alimento à base de vegetais fermentados [kimchi]; Leite de soja [substituto do leite]; arenques, não vivos; sardinhas, não vivas; salmão, não vivo; atum, não vivo; pasta de abobrinha; pasta de berinjela; leite de amendoim para culinária; leite de amêndoas para fins culinários; leite de arroz [substituto do leite]; alcachofras em conserva; Leite em pó*; Yakitori [espeto de frango grelhado]; Bulgogi [prato coreano à base de carne]; Nozes caramelizadas; Nozes aromatizadas; Avelãs, preparadas; Frutas do bosque em calda; Manteiga de cacau para uso alimentar; Banana processada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910969191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901060500 (FONTOVIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2460
  2. 17/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2367

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