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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2024 por RODRIGO PAZIAN SIQUEIRA, processo nº 937032832, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937032832
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO PAZIAN SIQUEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodações em viagens.Aluguel de acomodações temporárias.Aluguel de salas de reunião e salas de eventos.Decoração de alimentos.Decoração de bolos.Escultura em alimentos.Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições.Serviços de acomodação em hotel.Serviços de agência de acomodações em hotéis.Serviços de bar.Serviços de buffet.Serviços de cafés.Serviços de cafeteria.Serviços de cantina.Serviços de cozinha.Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas].Serviços de hotel.Serviços de lanchonete.Serviços de motel.Serviços de pensão.Serviços de personal chef.Serviços de recepção para acomodações temporárias [entrega de chaves].Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas].Serviços de reserva de acomodações temporárias.Serviços de reserva em hotéis.Serviços de restaurante.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937032832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

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