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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2024 por RODRIGO PAZIAN SIQUEIRA, processo nº 937032735, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937032735
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO PAZIAN SIQUEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros.Administração e gestão de investimentos e de fundos de investimentos.Administração financeira.Análise financeira.Assessoria e consultoria em auditoria de bancos de investimentos.Assessoria e consultoria em auditoria de investimentos e fundos de investimentos.Assessoria e consultoria em captação de recursos financeiros para negócios empresariais.Assessoria e consultoria em gestão de apostas empresariais [investimentos].Assessoria e consultoria em gestão de ativos.Assessoria e consultoria em investimentos e fundos de investimentos.Assessoria e consultoria em negociações financeiras.Assessoria e consultoria em serviços de depósito de recursos financeiros.Assessoria financeira.Assessoria financeira relacionada a impostos.Auditoria em bancos de investimentos.Auditoria em investimentos e fundos de investimentos.Auditoria financeira, contábil, fiscal e tributária.Avaliação financeira.Avaliação fiscal.Captação de recursos financeiros para negócios empresariais.Consultoria e assessoria em auditoria de depósitos de recursos financeiros.Consultoria e assessoria em auditoria financeira, contábil, fiscal e tributária.Consultoria e assessoria em corretagem.Consultoria e assessoria em operações de câmbio.Consultoria e assessoria em serviços de apostas empresariais [investimentos].Consultoria e assessoria em serviços de bancos de investimentos.Consultoria e assessoria em serviços de cotações de ativos.Consultoria e assessoria em transferências eletrônicas.Consultoria e assessoria financeira.Consultoria financeira.Cooperativa de investimentos.Corretagem.Corretagem de ações e títulos.Corretagem de negócios.Corretagem de valores.Corretagem, negociação financeira, operação de câmbio e transferência eletrônica de negócios empresariais.Corretagem, negociação financeira, operação de câmbio, transferência eletrônica e gestão de ações e títulos.Corretagem, negociação financeira, operação de câmbio, transferência eletrônica e gestão de cotas de negócios empresariais.Corretagem, negociação financeira, operação de câmbio, transferência eletrônica e gestão de criptomoedas e de criptoativos.Corretagem, negociação financeira, operação de câmbio, transferência eletrônica e gestão de valores mobiliários.Cotações de bolsa de valores.Financiamento coletivo.Fundos de investimentos.Fundos mútuos.Gestão de apostas empresariais [investimentos].Investimentos coletivos.Investimentos de capital [finanças].Negociação financeira de criptomoeda.Opções de investimentos.Operações de câmbio.Operações de câmbio de criptoativos.Pesquisas financeiras.Provimento de informações financeiras.Provimento de informações financeiras através de um website.Serviços de apostas empresariais [investimentos].Serviços de auditoria em depósitos de recursos financeiros.Serviços de banco de investimentos.Serviços de corretagem de ações.Serviços de depósito de recursos financeiros.Serviços de depósito em cofres bancários.Serviços de empréstimo com garantia de ações.Serviços de fundos de previdência.Serviços de gestão de ativos.Serviços de intermediação com a finalidade de unir investidores a negócios em potencial.Serviços de investimentos.Serviços de negociação financeira.Serviços de operação de câmbio.Serviços de pagamento por carteira eletrônica.Serviços de transferência eletrônica de ativos.Transferência eletrônica de criptomoedas.Transferência eletrônica de fundos.Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937032735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

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