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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2024 por RODRIGO PAZIAN SIQUEIRA, processo nº 937032581, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937032581
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO PAZIAN SIQUEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios empresariais.Assessoria e consultoria em assuntos contábeis, fiscais e tributários.Assessoria e consultoria em auditoria de gestão comercial.Assessoria e consultoria em auditoria de gestão industrial.Assessoria e consultoria em auditoria de holding.Assessoria e consultoria em concepção, constituição e execução de negócios empresariais.Assessoria e consultoria em gestão comercial.Assessoria e consultoria em gestão de holding.Assessoria e consultoria em gestão industrial.Assessoria e consultoria em participação em outras sociedades empresariais com ou sem controle societário.Assessoria e consultoria em serviços de auditoria de marketing.Assessoria e consultoria em serviços de auditoria de publicidade e propaganda.Assessoria e consultoria em serviços de marketing.Assessoria e consultoria em serviços de publicidade e propaganda.Atividades pertinentes ao ramo de holding.Auditoria contábil, fiscal e tributária.Auditoria de gestão industrial.Auditoria de holding.Auditoria em negócios empresariais.Auditoria em serviços de marketing.Auditoria em serviços de publicidade e propaganda.Avaliação de negócios.Concepção, constituição e execução de negócios empresariais.Consultoria e assessoria em administração de negócios empresariais.Consultoria e assessoria em administração financeira.Consultoria e assessoria em auditoria contábil, fiscal e tributária.Consultoria e assessoria em auditoria de gestão de pessoas [RH].Consultoria e assessoria em auditoria de negócios empresariais.Consultoria e assessoria em auditoria financeira.Consultoria e assessoria em gestão de pessoas [RH].Contabilidade.Desenvolvimento de conceitos de marketing.Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa.Determinação de perfis de consumidores para fins comerciais ou de marketing.Especialistas em eficiência de negócios.Estudos e pesquisas de marketing.Estudos sobre rentabilidade de negócios.Gestão administrativa terceirizada para empresas.Gestão interina de negócios.Investigação e estudo sobre negócios.Levantamento de informações de negócios.Marketing por influenciadores.Organização de eventos para fins comerciais e publicitários.Participação em outras sociedades empresariais com ou sem controle societário.Pesquisa de negócios.Pesquisa de parceria comercial.Pesquisa e intermediação de parcerias comerciais.Pesquisas de opinião.Preparação de estudos de rentabilidade de negócios.Previsões econômicas.Promoção de produtos por meio de influenciadores.Prospecções comerciais.Serviço de intermediação com a finalidade de unir investidores em potencial a negócios que precisem de recursos.Serviços contábeis, fiscais e tributários.Serviços de administração de negócios empresariais.Serviços de administração financeira.Serviços de auditoria em gestão comercial.Serviços de auditoria em gestão de pessoas [RH].Serviços de auditoria financeira.Serviços de comunicação corporativa.Serviços de gestão comercial.Serviços de gestão de holding.Serviços de gestão de pessoas [RH].Serviços de gestão industrial.Serviços de informação comercial.Serviços de inteligência competitiva.Serviços de inteligência de mercado.Serviços de intermediação de negócios [empresas x empresas, pessoas x empresas].Serviços de lobby comercial.Serviços de marketing.Serviços de publicidade e propaganda.Terceirização [assistência empresarial].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937032581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

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