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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2024 por RODRIGO PAZIAN SIQUEIRA, processo nº 937032778, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937032778
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO PAZIAN SIQUEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agendamento de programas de rádio e televisão.Apresentação de concertos, shows, orquestras, musicais, espetáculos e produções teatrais.Apresentação de espetáculos ao vivo.Apresentação de espetáculos circenses.Apresentação de espetáculos de variedades.Apresentação de exposições.Aulas particulares.Coaching [treinamento].Composição de canções.Cursos por correspondência.Direção de filmes, exceto filmes publicitários.Direção de shows.Distribuição de filmes.Dublagem.Edição de áudio e vídeo.Editoração eletrônica.Elaboração de roteiros [roteirização].Eventos de cosplay.Exames pedagógicos [avaliação].Filmagem em vídeo.Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda.Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda.Fotografia.Legendagem.Legendagem para pessoas com limitação auditiva.Operação de loterias.Organização de competições [entretenimento].Organização de competições desportivas.Organização de competições esportivas eletrônicas.Organização de concursos de beleza.Organização de concursos de beleza para animais.Organização de desfiles de moda.Organização de espetáculos [shows].Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento.Organização de eventos de corrida de animais.Organização de exposições para fins culturais e entretenimento.Organização de exposições para fins culturais ou educativos.Organização de festas com DJ.Organização de festas, bailes e eventos de entretenimento.Organização e apresentação de colóquios, conferências e congressos.Organização e apresentação de seminários.Organização e apresentação de simpósios.Organização e condução de fóruns educacionais presenciais.Organização e condução de fóruns presenciais.Organização e realização de eventos de entretenimento.Organização e realização de eventos esportivos.Organização e regência de concertos.Orientação [treinamento].Pesquisa na área de educação.Planejamento de festas.Produção de filmes, exceto para fins de publicidade.Produção de podcasts.Produção de programas de rádio e televisão.Produção de shows.Produção musical.Produções teatrais.Programas de entretenimento de rádio.Programas de entretenimento de televisão.Projeção de filmes cinematográficos.Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento.Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento.Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento.Provimento de informações sobre educação [instrução].Provimento de informações sobre entretenimento [lazer].Provimento de informações sobre recreação.Provimento de instalações desportivas.Provimento de instalações para cassino.Provimento de instalações para cassino sem apostas financeiras ou bens de valor [entretenimento].Provimento de instalações para golfe.Provimento de instalações para jogar RPG ao vivo.Provimento de instalações para museus.Provimento de instalações para recreação.Provimento de publicações eletrônicas on-line.Provimento de serviços para jogos eletrônicos.Provimento de serviços para jogos on-line.Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação.Publicação de livros.Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos.Reciclagem profissional [treinamento].Redação de textos.Reportagens fotográficas.Reservas de lugares para shows.Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte.Serviços de agenciamento de ingressos.Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais.Serviços de biblioteca de jogos.Serviços de biblioteca de multimídia.Serviços de bibliotecas itinerantes.Serviços de boate, boliche, discoteca, karaokê e parque de diversão.Serviços de cassino.Serviços de cassino sem apostas financeiras ou bens de valor [entretenimento].Serviços de cinema.Serviços de composição musical.Serviços de divertimento.Serviços de dj.Serviços de edição de vídeos para eventos.Serviços de educação.Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas.Serviços de engenharia de som para eventos.Serviços de ensino.Serviços de entretenimento.Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais.Serviços de espetáculos.Serviços de esportes eletrônicos.Serviços de estúdios de gravação.Serviços de galeria de artes.Serviços de golfe.Serviços de imagem de vídeo por drone.Serviços de imagens fotográficas por drone.Serviços de instrução.Serviços de jardins zoológicos.Serviços de museu.Serviços de orquestra.Serviços de parques de diversão.Serviços de pintura facial.Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários.Serviços de técnico de iluminação para eventos.Serviços de treinamento através de simuladores.Serviços de viagem simulada providos em ambientes virtuais para fins de entretenimento.Serviços desportivos.Serviços educacionais prestados por escolas.Tradução.Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento].Transferência de know-how [treinamento].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937032778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as seguintes exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2888
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

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