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Demografia Médica - CFM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2023 por CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, processo nº 932078710, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932078710
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito28/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CNPJ do titular33.583.550/0001-30
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932078710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2853
  2. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o Art. 128, § 2º da Lei Nº 9.279/1996, ?O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros?. Explicita o Manual de Marcas (última atualização em 27/11/2024) em seu item 5.5 Análise da legitimidade do requerente / 5.5.5 Marcas coletivas: ?Os requerentes de pedidos de registro de marca coletiva podem exercer atividade distinta daquela exercida por seus membros, porém compatível, e devem requerer os respectivos pedidos para assinalar os produtos ou serviços provindos dos membros da coletividade, conforme disposto no art. 128, § 2º, da LPI. Vale lembrar que só pode requerer marca coletiva a entidade que representar uma coletividade (associação, cooperativa, sindicato, federação, confederação, consórcio, entre outras).?.O serviço contido na especificação ? ?demografia médica? ? é genérico para fins de classificação, sendo necessários esclarecimentos acerca do mesmo, de modo a enquadrá-lo na classe mais adequada. Acerca das considerações acima, informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja alterar a natureza da marca, de coletiva para marca de serviço, de modo a prosseguir com o exame de mérito do pedido de registro. Informe, ainda, acerca do item ?demografia médica?. Trata-se de pesquisa científica, pesquisa com fins de marketing, etc.? Para auxílio, observe os exemplos contidos na lista de Nice e na lista auxiliar de serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao . Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens à especificação, mas tão somente delimitar o item ?demografia médica?. código IPAS136 · RPI 2841
  3. 19/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2763

Outras marcas de CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA