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MEDICINA BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2006 por CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, processo nº 828395527, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828395527
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2006
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2018
TitularCONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CNPJ do titular33.583.550/0001-30
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "MEDICINA" E "BRASIL", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO, EDIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROGRAMA DE TELEVISÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828395527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 11/06/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190057795 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2527
  3. 21/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170259753 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2507, de 22/01/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2524
  4. 22/01/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170259753 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2507
  5. 02/01/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170259753 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente(es): </b>CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2476, de 19/06/2018, para formulação de exigência de complementação da retribuição tendo em vista o artigo 220 da LPI.<br /> código IPAS403 · RPI 2504
  6. 19/06/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170259753 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2476
  7. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  8. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  9. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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