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PETLINEA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2022 por ANMEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 925585939, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925585939
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularANMEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular62.539.499/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Xampus inseticidas para animais; xampus medicinais para animais de estimação; produtos para lavar animais [inseticidas]; desinfetantes para artigos de animais. Suplementos de proteína e minerais para animais; coleiras anti-parasitas para animais; fraldas para animais de estimação; spray anti-pulga para animal; cimento para cascos de animal; castrador químico para animal; suplementos nutricionais para animais de estimação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925585939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PET-LINE (registro 780313682, com petição de caducidade) e PET LINE (registro 819408654, com petição de caducidade), caducidade essas requeridas pelo requerente do sinal sob exame.. A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sendo descritiva dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2719
  2. 22/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2668

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Classificação figurativa (Viena)