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Refrigerante de Caju Kajuína

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2021 por CAJUINA SAO GERALDO LTDA, processo nº 923848045, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923848045
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCAJUINA SAO GERALDO LTDA
CNPJ do titular06.942.221/0001-65
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas minerais engarrafadas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Cajuína;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Néctares de fruta, não alcoólicos;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Suco de fruta;Sucos de frutas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923848045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220423132 (22/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAJUINA SAO GERALDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /> código IPAS235 · RPI 2728
  2. 29/11/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220423132 (22/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAJUINA SAO GERALDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /> código IPAS360 · RPI 2708
  3. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sendo descritiva dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2692
  4. 24/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2642

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