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CAJUZINHO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2011 por CAJUINA SÃO GERALDO LTDA, processo nº 903892332, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903892332
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCAJUINA SÃO GERALDO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.942.221/0001-65
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas à base de soro de leite; Bebidas efervescentes (Pós para -); Bebidas não-alcoólicas; Água mineral [bebida]; Suco de fruta; Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Água de soda; Água mineral (Produtos para fabricar -); Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]; Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Águas [bebidas]; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Guaraná [bebida não alcoólica]; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Água gasosa; Águas minerais engarrafadas; Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Frutas (Sucos de -); Refrigerante [bebida].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903892332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170324053 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAJUINA SAO GERALDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2479
  2. 24/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140243199 (17/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CAJUINA SAO GERALDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /> código IPAS235 · RPI 2442
  3. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140243199 (17/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAJUINA SAO GERALDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  4. 23/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CAJUZINHO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2281
  5. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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