® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NOX NIGHT ENERGY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2009 por CAJUINA SÃO GERALDO LTDA, processo nº 901828351, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901828351
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCAJUINA SÃO GERALDO LTDA
CNPJ do titular06.942.221/0001-65
UF · PaísCE · BR

Tradução: NOX NOITE DA ENERGIA

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Essências para fabricar bebidas;Limonadas;Bebidas efervescentes (Pós para -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Extratos de fruta não alcoólicos;Xaropes para limonada;Bebida fermentada não alcoólica;Xaropes para bebidas;Licores (Produtos para fabricar -);Bebida energética não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901828351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2269
  2. 27/05/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110394087 (03/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (355.1)<br /><b>Requerente: </b>CAJUINA SÃO GERALDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Uma vez que o pedido foi definitivamente arquivado.<br /> código IPAS416 · RPI 2264
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 19/03/2013 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET 810110394087, DE 03/02/2011. código 171 · RPI 2202
  5. 18/09/2012 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA [PARA A OPOSTA] código 097 · RPI 2176
  6. 18/05/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090260314 (visualizar no Portal INPI), de 13/11/2009 código 009 · RPI 2054
  7. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Outras marcas de CAJUINA SÃO GERALDO LTDA

Classificação figurativa (Viena)