Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
10/09/2010 por CAJUINA SÃO GERALDO LTDA,
processo nº 902937995, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902937995
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Essências para fabricar bebidas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água mineral [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Águas minerais engarrafadas;Frutas (Sucos de -);Xarope para bebida não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Água gasosa;Extratos de fruta não alcoólicos;Refrigerante [bebida];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/07/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170335433 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAJUINA SAO GERALDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2479
31/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130194252 (09/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CAJUINA SAO GERALDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br />código IPAS235 · RPI 2443
08/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130194252 (09/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAJUINA SAO GERALDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2270
13/08/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2223
08/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2131