® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GS1

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2019 por GS1, processo nº 918944767, nas classes 16. Registro em vigor até 16/08/2032.

Número do processo918944767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/12/2019
Data da concessão16/08/2022
Vigência até16/08/2032
TitularGS1
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Impressos; materiais de instrução e ensino (exceto aparelhos).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918944767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250179700 (09/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GS1<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  2. 20/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250210951 (25/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GS1<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2837
  3. 16/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2693
  4. 19/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200342922 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GS1 AISBL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2689
  5. 18/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200342922 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GS1 AISBL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Na documentação acostada à Petição de Recurso ao indeferimento nº. 850200342922, de 09/10/2020, não foi possível constatar a alegada relação de grupo econômico.<br /> código IPAS267 · RPI 2663
  6. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200342922 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GS1 AISBL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  7. 24/09/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200259388 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GS1 AISBL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2594
  8. 11/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903389410 (GS1 BRASIL 790), Processo 903533634 (GS1 BRASIL 789), Processo 903699133 (BRASIL EM CÓDIGO GS1 BRASIL), Processo 825528798 (GS1 BRASIL), Processo 825528852 (GS1 BRASIL-THE GLOBAL LANGUAGE OF BUSINESS), Processo 828702063 (GS1 BRASIL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO), Processo 903533561 (GS1 BRASIL 790), Processo 825487617 (GS1-THE FIRST LANGUAGE OF BUSINESS) e Processo 903389673 (GS1 BRASIL 789). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2588
  9. 04/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2561

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)