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GS1

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2005 por GS1, processo nº 827386362, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827386362
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularGS1
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Material impresso, material de instrução e ensino (exceto aparelhos).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827386362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180146661 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>GS1 AISBL<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2500
  2. 27/11/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2499
  3. 15/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160249813 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GS1<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2471
  4. 09/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160249813 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GS1<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente GS1 tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?acordos de convivência? ou ?acordos de coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI. Cabe ressaltar que as alegações de que a recorrente e a titular das anterioridades impeditivas pertencem ao mesmo grupo econômico não são válidas, visto que não existem documentos comprobatórios nos autos.<br /> código IPAS267 · RPI 2453
  5. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160249813 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GS1<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  6. 27/09/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160199984 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GS1<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2386
  7. 06/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825528798 (GS1 BRASIL) e Processo 825487617 (GS1-THE FIRST LANGUAGE OF BUSINESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2383
  8. 15/04/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 825487617 código 241 · RPI 1945
  9. 07/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1796

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