® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GS1

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2005 por GS1, processo nº 827386419, nas classes 42. Registro em vigor até 10/06/2028.

Número do processo827386419
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2005
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2028
TitularGS1
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de desenvolvimento, regulação e difusão de normas para códigos de barras e etiquetas de radiofreqüência para identificação; serviços de desenvolvimento, regulação e difusão de normas para permuta de dados comerciais de um aplicativo de informática para outro; serviços de conselhos técnicos aos membros referentes à aplicação das normas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827386419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250179700 (09/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GS1<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  2. 20/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250211068 (25/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GS1<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2837
  3. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180146661 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GS1 AISBL<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  4. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180191483 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GS1 AISBL<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  5. 25/10/2011 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (SP) Nº 018090034420, DE 07/07/2009. CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 2129
  6. 12/05/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018080065966 (SP), de 23/10/2008 código 511 · RPI 2001
  7. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  8. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  9. 07/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1796

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GS1

Classificação figurativa (Viena)